Empresas podem ter inscrição cancelada

Entrevista concedida pela Dra. Fabiana Gragnani Barbosa ao Jornal Valor Econômico, no dia 09/03/2006.
Empresas podem ter inscrição cancelada
Felipe Frisch De São Paulo

As empresas paulistas que não estiverem em dia com o pagamento de impostos ou na prestação de informações ao Fisco estadual correm o risco de perder suas inscrições estaduais. Essa foi a tônica da Lei nº 12.294, sancionada nesta semana pelo governo do Estado. Em termos práticos, a Secretaria da Fazenda pode impedir a empresa de abrir as portas se suspeitar de alguma irregularidade, já que, sem cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não é possível comprar ou vender mercadoria. O processo corre no âmbito administrativo e só vai para o Judiciário caso a empresa resolva contestar.

Apesar de depender de regulação, por decreto, a nova lei já é considerada suficiente pela Fazenda estadual para ser colocada em prática. Outros argumentos para cancelar a inscrição podem ser: o não-pagamento de imposto quando a empresa tiver recursos suficientes para tal; ou a empresa ter participação numa off-shore – companhia em paraíso fiscal – com irregularidades, explica Fabiana Gragnani Barbosa, do Attie e Ramires Advogados.

Ela avalia que “o cerco está se fechando” também para novas empresas. “Dependendo da situação dos sócios, o Fisco pode exigir garantias para dar a inscrição”, explica. A nova lei também dá poder à Secretaria da Fazenda do Estado de cassar a inscrição estadual, ou impedir a abertura da empresa, em caso de simulação de quadro societário, ou seja, quando houver uso do popular “laranja”.