Matéria com o Dr. Paulo Attie no jornal Valor Econômico

Matéria com o Dr. Paulo Attie no jornal Valor Econômico sobre decisão obtida pelo escritório no Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a retenção na fonte do ISS pelos tomadores de serviços localizados no Município de São Sebastião de prestador estabelecido no Município de São Paulo, evitando-se assim, a sua bitributação.

TJSP afasta cobrança de ISS na fonte para evitar bitributação
Fonte:Valor Econômico
Data:27/12/2006

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) na fonte pelo município de São Sebastião, favorecendo a empresa SodexhoPass, administradora de vale-refeição. A liminar, do desembargador Erbetta Filho, resultou na suspensão de dispositivo da lei local que determina a retenção do imposto na fonte pelos tomadores de serviços, incluindo a empresa de serviços portuários que contratou a Sodexho.

Segundo o advogado Paulo Attie, do Attie & Ramires Advogados, a retenção era prevista na lei local de São Sebastião, mas não na legislação da capital paulista, onde fica a sede da empresa. Com isso, a empresa acabava sofrendo bitributação, elevando a carga de ISS para 10%. Com a liminar, a empresa poderá suspender o recolhimento à prefeitura de São Sebastião a partir de janeiro.

De acordo com Attie, o município extrapolou a previsão de retenção existente na Lei Complementar nº 116, de 2003, levando a regra para uma lista maior de ramos de atividade do que os 20 tipos de serviços da lei federal. A legislação local também previa a retenção de acordo com o ramo de atividade do tomador de serviço – empresas públicas, bancos, concessionárias de serviços públicos, entre outros – enquanto a Lei Complementar autoriza a retenção de acordo com o ramo do prestador de serviço.

A Lei Complementar nº 116 tentou estabilizar o debate sobre o local de incidência do tributo. Para isso reafirmou que o ISS deve ser cobrado no município onde a empresa está sediada, mas criou 20 exceções em que o tributo seria retido no tomador. As exceções incluem atividades como construção civil, limpeza e manutenção, serviços tipicamente prestados no local onde está o tomador de serviço, e não dentro da sede do prestador.

Contudo, diz Attie, alguns municípios extrapolaram a exceção original, incluindo quase todo tipo de atividade. A disputa de São Sebastião é o primeiro caso do gênero em São Paulo, mas o advogado encontrou um precedente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em uma disputa contra a prefeitura de Goiânia. O advogado alerta que o precedente não se aplica à retenção criada no ano passado pelo município de São Paulo. Na regra da capital paulista, sofrem retenção as empresas com sedes fantasmas em outros municípios – ou assim tidas pela prefeitura -, o que tem gerado um outro tipo de debate judicial.