TJSP suspende penhora online

Entrevista concedida pelo Dr. Paulo Attie ao Jornal Valor Econômicono dias 02/07/2004
TJSP suspende penhora online
Zínia Baeta De São Paulo

A estratégia da Procuradoria Fiscal de São Paulo de solicitar à Justiça o bloqueio online de contas de contribuintes devedores do fisco começa a ser discutida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Nesta semana, a 7ª Câmara de Direito Público do tribunal suspendeu o bloqueio de nove contas de uma empresa concedido pela primeira instância da Justiça paulista. O precedente é importante pois muitas empresas temem que o bloqueio por dívidas tributárias torne-se recorrente como na Justiça trabalhista.

Desde abril, a Fazenda vem empregando a estratégia como forma de assegurar o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de contribuintes cujos bens levados quatro vezes a leilão não foram arrematados. Dos 20 mil devedores que se enquadram nessa situação, a Fazenda já pediu a penhora das contas bancárias de três mil deles, obtendo êxito em todos os casos. “Mas ainda não sei quantos já tiveram as contas bloqueadas”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado.

A decisão da 7ª Câmara decorre do julgamento de um agravo de instrumento, ainda não publicado, proposto por uma empresa que teve nove contas bloqueadas. A decisão não foi unânime, mas, segundo o advogado que representa a empresa, Alberto Podgaec, do Neumann, Salusse, Marangoni, trata-se de um precedente importante para as empresas que têm passado por esse “tormento”. De acordo com Podgaec, seu cliente só soube do bloqueio porque não conseguiu mais movimentar as contas, mesmo estando o pagamento do débito garantido por bens oferecidos à penhora. O argumento apresentado ao TJSP para o desbloqueio é que o Código de Processo Civil (CPC) assegura que a execução será feita do modo menos gravoso ao devedor. “Se a dívida já está garantida com um bem por que prejudicar a empresa com o bloqueio da conta que representa o seu dia-a-dia?”, diz o advogado.

O advogado Paulo Margonari Attie, sócio do Attie Advogados, afirma que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm alguns julgamentos contrários ao bloqueio de contas para o pagamento de débitos tributário. Nos casos citados, as decisões admitiram o bloqueio somente para situação excepcional, quando não existirem outros bens a serem oferecidos como garantia.

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal afirma, porém, que no STJ há decisões favoráveis ao bloqueio das contas correntes. De acordo com ele, no TJSP há também pelo menos três decisões recentes admitindo a aplicação da medida pelas 6ª e 9ª Câmaras. Para Prado, a palavra final sobre a admissão ou não da penhora online de contas será necessariamente dada pelo STJ. O procurador-chefe defende ainda que a Lei nº 6.830/80 – Lei de Execuções Fiscais – prevê que o dinheiro tem preferência na lista apresentada pela lei para a penhora. Segundo ele, a tese do meio “menos gravoso” só deve ser aplicada quando há duas ou mais possibilidades de penhora igualmente eficazes.
Os pedidos de penhora online faz parte de um projeto maior da Procuradoria Fiscal de São Paulo para aumentar a arrecadação da dívida ativa do Estado. Uma das principais críticas em relação ao sistema hoje é o fato de o contribuinte poder ter várias contas bloqueadas ao mesmo tempo, mesmo que a penhora de uma delas seja suficiente para cobrir a dívida. A medida, de acordo com advogados, pode inviabilizar as empresas, que não terão recursos disponíveis para arcar com suas despesas e obrigações.