Varejistas de São Paulo têm ICMS em três vezes

Entrevista concedida pelo Dr. Paulo Attie ao Jornal Valor Econômico no dia 09/11/2005
Varejistas de São Paulo têm ICMS em três vezes

O governo do Estado de São Paulo regulamentou nesta semana, por meio do Decreto nº 50.182, o Convênio ICMS nº 127/05 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida autoriza os comerciantes varejistas a parcelarem em três vezes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à apuração do mês de dezembro. O convênio autoriza o Estado a dispensar os juros e multas dos débitos parcelados desde que o pagamento do imposto ocorra em três parcelas consecutivas e que a primeira seja paga em janeiro do ano que vem.

De acordo com o Decreto nº 50.182, as parcelas devem ser recolhidas até o dia 20 de cada mês para o contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração. Já os beneficiados pelo regime tributário simplificado têm até o dia 21 de cada mês. A primeira parcela, porém, deve ser recolhida em janeiro por qualquer um dos contribuintes. Nesse caso, o montante de janeiro não sofrerá qualquer acréscimo. Mas as parcelas de fevereiro e março serão corrigidas pela taxa Selic. O advogado Paulo Attie, do Attie Advogados, afirma que, em razão da Selic, talvez o parcelamento não seja tão interessante para o varejista. (ZB)