Tributário

A otimização fiscal é o nosso ponto de partida em cada operação analisada. Atuamos de forma estratégica, no Planejamento Tributário, na Consultoria Tributária e no Contencioso Tributário.

■ Identificação e implementação de planejamentos fiscais, de modo a reduzir, de forma legal, a carga tributária incidente seja nas atividades empresariais consideradas como um todo dos nossos clientes, seja em cada operação específica analisada,  inclusive mediante a utilização de todos os incentivos fiscais possíveis, considerando-se a atividade específica e, sendo o caso, a localização do contribuinte.

■ Na consultoria tributária orientamos nossos clientes quanto à adequada interpretação e aplicação da legislação, mediante a elaboração de opiniões legais, pareceres, cartas técnicas, reuniões, dentre outras formas, mantendo-os atualizados às constantes alterações da legislação fiscal e jurisprudência administrativa e judicial.

■ A consultoria tributária também é exercida mediante revisões fiscais, nas quais são avaliadas as apurações fiscais, o cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como o adequado preenchimento das diversas declarações prestadas aos entes arrecadadores.  As revisões fiscais nos permitem identificar alternativas para a otimização da carga fiscal e ao mesmo tempo apontar contingências eventualmente desconhecidas pela administração da empresa.

■ A atuação contenciosa é desenvolvida em âmbito administrativo e judicial, mediante a propositura de ações, elaboração de processos de consulta, apresentação de defesas, impugnações, recursos, seja em autos de infração, notificações de débito, execução fiscal, em todas as esferas, federal, estaduais, e municipais, nas mais diversas questões relacionadas aos impostos, taxas e contribuições de todas as naturezas.

■ Atuação especializada na defesa de sócios em processos de Execução Fiscal que tiveram ou possam ter seus bens pessoais penhorados por dívidas fiscais das empresas nas quais detem ou detinham participação societária, tanto de forma remediadora, objetivando a exclusão do sócio do pólo passivo, quanto de forma preventiva, utilizando mecanismos legítimos de proteção ou blindagem patrimonial para salvaguardar o patrimônio em risco..